Fundo de Defesa e Direitos da Pessoa Idosa (FUNDEPI) transforma parte do Imposto de Renda em proteção e qualidade de vida

Uma simples escolha na hora de declarar o Imposto de Renda pode gerar impacto direto na vida de quem mais precisa de cuidado, respeito e inclusão. O Fundo de Defesa e Direitos da Pessoa Idosa (FUNDEPI) é um importante instrumento de captação de recursos voltado ao financiamento de políticas públicas, programas e ações que asseguram os direitos da população idosa. Por meio dele, contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda devido para iniciativas que promovem proteção, inclusão, cuidado e qualidade de vida na terceira idade.
O secretário municipal da Pessoa Idosa e Envelhecimento Saudável, José Antônio Fernandes (Zaf), destacou a importância do FUNDEPI para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à população idosa.
“O FUNDEPI é um instrumento fundamental para fortalecer as políticas públicas voltadas à pessoa idosa. Por meio dele, é possível apoiar programas, serviços e projetos que garantem mais proteção social, acesso a direitos, promoção da saúde, convivência e inclusão da população idosa no município. Ao destinar parte do Imposto de Renda para o fundo, o contribuinte colabora diretamente para o financiamento dessas iniciativas, ajudando a ampliar e qualificar as políticas públicas voltadas ao envelhecimento saudável, com dignidade e respeito”, afirmou o secretário.
Mais do que um mecanismo financeiro, o FUNDEPI é uma ponte entre o contribuinte e iniciativas que promovem envelhecimento digno, participação social, proteção e bem-estar. Pessoas físicas que realizam a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo (por deduções legais) podem destinar até 6% do imposto devido para o Fundo Municipal do Idoso. Essa destinação não representa custo adicional ao contribuinte, pois o valor é abatido do imposto a pagar ou incorporado à restituição.
Além da destinação via Imposto de Renda, o FUNDEPI também pode receber doações diretas de pessoas físicas e jurídicas, independentemente da declaração. Qualquer cidadão ou empresa pode contribuir voluntariamente, em qualquer período do ano, por meio de depósito na conta do fundo. Essas doações não estão vinculadas ao imposto e representam uma forma concreta de apoiar iniciativas que garantem proteção, dignidade e qualidade de vida à população idosa, fortalecendo toda a rede de cuidado e inclusão social.




